ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL - ASPOTEI
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA, DA SEDE, DO FORO, DOS FINS E DA DURAÇÃO
Art. 1º – A Instituição denominada Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins econômicos, nos termos do art. 53 do Código Civil, de natureza brasileira, com finalidades educativa, cultural e consultorial, tendo duração indeterminada e número ilimitado de associados/as, com sede no Residencial Ana Carolina, casa 6, Rua Moura Rabelo, 151, Maynard, Caicó/RN, 59300-000, região do Seridó, cujos objetivos são:
1. Divulgar a educação integral apoiando as ações do Comintê Territorial de Educação Integral do RN;
2. Aprofundar os estudos sobre os conceitos e marcos legais da educação integral;
3. Produzir conhecimentos, tomando como base as experiências de implantação e implemantação da política nacional de educação integral nos municípios do RN;
Art. 2º – Para concretizar suas finalidades e objetivos, a Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, deverá:
Assumir o projeto de integralidade universal do ser humano;
Promover, estimular e divulgar a realização de estudos, pesquisas, cursos, seminários, eventos e projetos sobre educação integral no que concerne a suas implicações políticas, sociais, artísticas, econômicas, culturais, espirituais e inovações pedagógicas, particularmente em referência a educação integral;
Prestar assessoria aos professores e gestores dos municípios do RN para implantar e implementar a educação integral;
Preservar a memória sobre a vida e a obra de Nízia Floresta, Darcy Ribeiro, Anisío Texeira e Paulo Freire para educação integral.
Estudar as autoras e os autores contemporâneos da educação integral, como Jaqueline Moll, Natacha Costa, Conceição Evaristo e Miguel Arroyo.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS CONTAS BANCÁRIAS
Art. 3º – O patrimônio da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI é constituído por bens móveis e imóveis, direitos tangíveis e intangíveis, e por seu acervo impresso e digital.
§1º Os recursos da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI seja qual for sua natureza, independentemente da fonte, inclusive os oriundos de aplicações financeiras, serão aplicados integralmente na manutenção de seus objetivos institucionais, sendo expressamente vedada a distribuição de qualquer parcela do seu patrimônio, de suas rendas e de eventuais saldos, superávits ou resultados, a qualquer título.
§2º Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI não responde, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por seus/as associados/as. Os/as associados/as, por sua vez, não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI.
Art. 4º – Os recursos destinados ao custeio e à manutenção da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, serão constituídos por:
– Receitas Ordinárias:
contribuições de seus/as associados/as, a título de anuidade, com valores estabelecidos pela diretoria e amplamente divulgados entre os/as associados/as.
subvenções dos poderes públicos, doações de pessoas físicas e jurídicas, inscrições em eventos como: cursos, palestras, seminários e congressos formações continuadas a respeito da educação integral;
venda de livros impressos e digitais, materiais produzidos pela Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI e outros que divulguem a complexidade da educação integral.
– Receitas Extraordinárias:
as receitas e aplicações financeiras, decorrentes de aplicações de parte do seu patrimônio;
outras receitas não previstas no inciso “I”.
Art. 5º – A conta bancária da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI será de natureza jurídica e a conta poupança, de natureza jurídica, será com resgate automático.
Abertura, movimentação e fechamentos das contas serão de responsabilidade do/a Presidente/a e do/a Diretor/a financeiro/a.
A movimentação das contas bancárias dar-se-á por meio de cartão, aplicativo, internet banking, pix e cheques.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE ASSOCIADOS
Seção I
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO E DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º – O quadro associativo da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI será constituído pelas categorias de associados/as:
– categoria de associado/a fundador/a, em número limitado, constituído pelos/as associados/as que subscreveram os atos constitutivos da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI;
– categoria de associado/a efetivo/a, em número ilimitado, constituído por pessoas físicas que atendam às condições e exigências estabelecidas no Estatuto, bem como nas demais normas regulamentares.
Parágrafo Único – A proposta de admissão constitui uma declaração formal de adesão ao presente Estatuto e demais normas regimentais e regulamentares.
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Art. 7º – O pedido de admissão ao quadro de associados/a da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI ficará condicionado ao atendimento dos pré-requisitos estabelecidos pelo presente Estatuto e será em cadastro eletrônico.
Parágrafo Único – Aprovada a admissão, o/a associado/a entrará em pleno gozo de seus direitos, assumindo os deveres correspondentes.
Art. 8º - São direitos dos/as Associados/as:
Ser informado/a de todas as atividades e promoções da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI por meio eletrônico, redes sociais e site da APOSTEI;
Adquirir as publicações e outras produções da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, com redução sobre o preço de venda;
Votar e ser votado/a para a Diretoria e Conselhos da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI
Participar das atividades da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI com redução sobre o valor cobrado para inscrição nas mesmas;
Votar nas decisões das Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária, desde que estejam quites com a taxa de anuidade da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI;
Obter licença temporária justificada por solicitação escrita;
Ter acesso aos documentos relativos ao orçamento e demonstrativos financeiros;
Ter acesso aos arquivos históricos da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI.
É direito do associado/a demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação o seu pedido de demissão.
Parágrafo único: O acesso aos direitos implica na quitação dos compromissos financeiros do/a associado/a com a Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI.
Art. 9º – Os/as associados/as da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI terão como deveres:
contribuir para o estímulo da formação profissional em cursos superiores e divulgação dos estudos, pesquisas, cursos, seminários, congressos, palestras, inovações pedagógicas e demais promoções da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI e participar das Assembleias, nos termos preconizados por este Estatuto;
quitar a anuidade, no valor aprovado pela Diretoria, para vigência no ano em referência.
Seção II
DA EXCLUSÃO DO QUADRO DE ASSOCIADOS/AS
Art. 10º – O/A associado/a perderá a qualidade de associado/a em caso de ocorrência dos seguintes eventos, no que se aplicarem:
I – morte;
II – condenação por crime inafiançável ou sentença com trânsito em julgado que lhe afete a reputação;
III – não pagar a anuidade por 2 (anos) anos consecutivos.
Parágrafo único: O/A associado/a que for excluído/a perderá todos os direitos.
Art. 11 – Qualquer associado/a poderá renunciar a condição de membro da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, por meio de um pedido escrito de renúncia enviado à Diretoria.
CAPÍTULO IV
Seção I DOS ÓRGÃOS
Art. 12 – São órgãos da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Consultivo.
Seção II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13– O órgão deliberativo máximo e soberano da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI é a Assembleia Geral, presencial ou remota, constituída pelos/a associados/as.
Art. 14– Compete à Assembleia Geral:
I – eleger a Diretoria e os Conselhos Fiscal e onsultivo;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto, inclusive no tocante à administração;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 42;
VIII – aprovar as contas;
IX – aprovar o regimento interno.
§1º A Assembleia Geral reunir-se-á:
ordinariamente, quando convocada pelo/a Presidente/a da Diretoria, no mês de julho de cada ano;
extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou, pelo menos, por 1/5 dos/as associados/as com direito de voto, para deliberar sobre a matéria de que tratam os incisos I a IX.
§2º A modificação do Estatuto e do Regimento Interno da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, bem como a destituição da diretoria requerem Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, com a presença de pelo menos 1/3 dos/as associados/as com direito a voto em primeira convocação ou em qualquer número após a segunda convocação.
§3º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos/as associados/as presentes, com direito de voto.
§4º Caso o/a Presidente/a da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI retarde por mais de 30 (trinta) dias a convocação da Assembleia Geral Ordinária de que trata o §1º, alínea “a”, deste artigo, ela poderá ser convocada diretamente:
– por qualquer membro da Direção;
– por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos/as associados/as com direito de voto em primeira convocação ou em qualquer número após a segunda convocação;
§5º As Assembleias devem ser registradas em ata, contendo local, data, hora, rol dos/as associados/as participantes, devidamente qualificados e deliberações aprovadas através de voto.
Art. 15– As Assembleias devem ser convocadas, por ofício, através de mensagem postada nas redes sociais da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral – ASPOTEI, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de sua realização.
Art.16– Antes da instalação da Assembleia, os/as associados/as deverão assinar a Ata de Presença, em que será registrado o quorum estatutário.
Art. 17– A Assembleia instalar-se-á com a presença do/a Presidente/a da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI ou seu substituto estatutário e dos/as associados/as com direito de voto.
Art. 18– A Assembleia deve ser presidida pelo/a Presidente da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, sendo sua ata lavrada por um dos membros da Diretoria.
§1º Caso o/a Presidente da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI não esteja presente, a Assembleia será presidida por qualquer um dos membros da Diretoria.
§2º O/a Presidente da Assembleia será escolhido/a pelos presentes quando a convocação for efetuada nos termos do §4º, do artigo 14 deste Estatuto.
Art. 19– Os trabalhos e as deliberações da Assembleia serão gravadas e lavradas em atas deliberativas, assinada pelo/a Secretário/a, pelo/a Presidente da Assembleia, pelos demais integrantes da diretoria e por 2 (dois) representantes dos/as associados/as presentes, designados pela Assembleia.
Seção III
DA DIRETORIA
Art. 20– A Diretoria da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, órgão executivo máximo assume uma perspectiva de gestão democrática e será composta pelos seguintes cargos: Presidente/a, Diretor/a Administrativo/a, Diretor/a Financeiro/a, Diretor/a Pedagógico/a e Diretor/a de Comunicação, eleitos dentre as categorias de associados/as.
Parágrafo Único: Serão assegurados a estrutura, os direitos e os deveres da atual Diretoria, de acordo com o Estatuto e Regimento.
Art. 21 – Compete à Diretoria:
– estabelecer meios e normas que assegurem aos/as associados/as o cumprimento das obrigações assumidas;
– divulgar, com rapidez e amplitude, as decisões da Assembleia Geral;
– aplicar as normas estatutárias, regimentais e regulamentares;
– administrar os recursos financeiros de que disponha;
– promover, junto às autoridades constituídas, extra e judicialmente, a defesa dos interesses da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI;
– contratar os/as funcionários/as necessários/as às atividades da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI e rescindir contrato junto aos órgãos competentes;
– celebrar parcerias e convênios com instituições governamentais e não-governamentais que atendam os interesses da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral – ASPOTEI.
Art. 22 – São condições exigidas dos/das candidatos/as aos cargos da Direção de que trata o artigo anterior:
- ser associado/a da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral – ASPOTEI;
- ser graduado/a em curso universitário;
- possuir disponibilidade para o desempenho das atividades pertinentes à função.
Art. 23– Ao/À Presidente/a da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI privativamente compete:
– representar a Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
– presidir as Reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria e das Assembleias;
- outorgar aos/as demais diretores/as todos os poderes necessários para que desempenhem irrestritamente suas funções;
– constituir outros mandatários com poderes gerais e especiais, por prazo determinado, salvo quando se tratar de mandato ad judicia.
– abrir e movimentar, juntamente com o/a Diretor/a Financeiro/a, contas bancárias.
Art. 24– Ao/a Diretor/a Administrativo/a compete colaborar com o/a Presidente/a na gestão da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, substituí-lo/la em suas faltas e impedimentos; supervisionar o planejamento, o controle e a organização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; organizar o arquivo, acervo, registro e documentação das atividades da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, organizar o cadastro dos/as associados/as e das Instituições congêneres com quem mantenha intercâmbio e registrar em ata as reuniões da Diretoria e das Assembleias;
Art. 25– Ao/a Diretor/a Pedagógico/a compete mediar a elaboração do projeto pedagógico da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI; planejar a organização e a divulgação dos cursos, seminários, exposições culturais e científicas; coordenar os eventos e as atividades de pesquisa e de extensão da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral – ASPOTEI.
Art. 26– Ao/a Diretor/a Financeiro/a compete o controle contábil dos recursos disponíveis; coordenar a elaboração do orçamento e autorizar despesas; elaborar a prestação de conta anual; coordenar a captação de recursos para as atividades da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI e, juntamente com o/a Presidente/a, abrir e movimentar contas bancárias, bem como supervisionar a manutenção da contabilidade atualizada da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, principalmente, no tocante à organização completa das suas receitas e despesas em planilhas que assegurem a sua exatidão.
Art. 27– Ao/a Diretor/a de Comunicação compete gerenciar as atividades da ASPOTEI por meio presencial e/ou meio eletrônico, redes sociais e site da Associação e estabelecer relações de parceria com organizações governamentais e não-governamentais de âmbito nacional e internacional; formalizar contatos com veículos de comunicação; coordenar as publicações das produções do Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral – ASPOTEI.
Art. 28– Em caso de impedimento, renúncia ou morte de qualquer diretor/a, será indicado pela Diretoria um substituto, ouvido o Conselho Consultivo e sujeito à aprovação da Assembleia Extraordinária.
Art. 29– Os/As ocupantes dos cargos da Diretoria terão mandato de 4 (quatro) anos, sendo admitida uma única reeleição para o mandato subsequente para o mesmo cargo.
Art. 30– Perde o mandato dos/das ocupantes dos cargos da Diretoria da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI no caso de pedido formal de renúncia, a partir da apresentação do pedido à Diretoria e também nas situações:
I – Grave violação deste Estatuto;
II – abandono do cargo, assim considerado a ausência não justificada em três reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
III – Conduta duvidosa;
IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação.
Parágrafo único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
Art. 31 – Das reuniões da Diretoria lavrar-se-ão atas, nas quais serão consignadas as deliberações tomadas.
Art. 32 – Os membros dos cargos da Diretoria e dos Conselhos não perceberão remuneração e não usufruirão de quaisquer vantagens, pelo exercício dos cargos.
Parágrafo Único – Os/As ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo poderão ser remunerados/as pelos serviços prestados, desde que não estejam atuando nas funções expressamente elencadas no presente Estatuto.
Art. 33 – Os membros da Diretoria poderão receber ajuda de custo para deslocamentos referentes às suas funções, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo Único – As ajudas de custo a que se referem o caput do presente artigo não serão consideradas remuneração, por se tratar de reembolso de despesas, a serem regulamentadas pelo Regimento Interno.
Seção IV
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 34 – Os/As candidatos/as aos mandatos de Presidente/a, Diretor/a Administrativo/a, Diretor/a Financeiro/a, Diretor/a Pedagógico/a e Diretor/a de Comunicação deverão compor e inscrever chapas até 30 (trinta) dias corridos antes da data fixada para a eleição.
Parágrafo Único – Os/As candidatos/as, ao inscreverem suas chapas, deverão apresentar um programa das atividades que pretendam realizar no caso de serem eleitos/as, assinado por todos os integrantes.
Art. 35 - O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída por 3 (três) membros entre os/os associados/as cujos nomes, por iniciativa própria ou proposta de outros/as associados/as, sejam encaminhados à Diretoria até 30 (trinta) dias antes de sua instalação.
§1º Os membros da Comissão Eleitoral elegerão seu/a Presidente/a.
§2º A Comissão Eleitoral será instalada pela Diretoria e se extinguirá com a posse da chapa eleita.
§3º Durante o processo eleitoral, dúvidas e reclamações serão dirimidas pela Comissão Eleitoral e, em última instância, pela Assembleia Geral Extraordinária.
§4º Encerrado o processo eleitoral, quaisquer recursos poderão ser interpostos à Comissão Eleitoral e não havendo recurso, à chapa eleita será proclamada e empossada.
Art. 36 – Será proclamada eleita a chapa que alcançar maioria simples de votos. Havendo apenas uma chapa será aprovada por aclamação.
Art. 37 – Os membros do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal serão eleitos pelos demais associados/as, na mesma data da eleição para os cargos da Diretoria.
Art. 38 – Os/as associados/as poderão votar na forma a ser definida pela Comissão Eleitoral.
Seção V
DOS CONSELHOS FISCAL E CONSULTIVO
Art. 39 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) associados/as do Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI eleitos conjuntamente com a Diretoria pelos/as associados/as, competindo-lhes privativamente fiscalizar a atuação administrativa e financeira da Diretoria.
§1º São condições para os cargos de Conselheiro/a do Conselho Fiscal:
– Ser associado/a da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI;
– Possuir reconhecida reputação moral;
§2º Os/as Conselheiros/as não serão remunerados, a qualquer título, pelo exercício de suas funções.
§3º A duração dos mandatos dos/as Conselheiros/as será de 4 (quatro) anos, sendo admitida sua reeleição por mais 1 (um) mandato consecutivo.
§4º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente no mínimo duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria ou pela Assembleia Geral, devendo deliberar por maioria absoluta de seus membros.
§5º Perderá o mandato o/a Conselheiro/a que deixar de ser associado/a da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI;
§6º Extinguir-se-á o mandato no caso de pedido de renúncia pelo/a Conselheiro/a, a partir da apresentação, por escrito, do pedido à Diretoria.
Art. 40 – O Conselho Consultivo será formado por 3 (três) membros representantes dos/as associados/as, eleitos conjuntamente com a Diretoria, cabendo-lhe, sempre que requisitado pela Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI, manifestar-se, por meio de parecer sobre questões relativas a Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI.
§1º São condições exigidas dos/das indicados/as ao cargo de Conselheiro/a, de que trata o caput
deste Artigo:
– ter nível de instrução superior;
– possuir reconhecida reputação moral;
§2º Os membros do Conselho Consultivo terão mandatos de 4 (quatro) anos sendo admitida sua reeleição por mais 1 (um) mandato consecutivo.
§3º Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados a qualquer título pelo exercício de suas funções.
CAPÍTULO V
DA EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DA ASSCOCIAÇÃO
Art. 41 – A Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI poderá expandir suas atividades para outros Estados, no âmbito nacional e internacional, mediante a constituição de núcleos setoriais e observadas, no que couber, as disposições dos capítulos anteriores e demais disposições estatutárias e elaborar-se-á, através de proposta de comissão especial para tal fim, o regulamento de expansão das suas atividades.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 – A dissolução da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI ocorrerá por decisão mínima de 2/3 da Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim.
Parágrafo único: No caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento das suas atividades, o patrimônio da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI será destinado a uma Instituição com fins congêneres ao do presente Estatuto.
Art. 43 – A Diretoria da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI terá no mínimo 180 (cento e oitenta) dias e no máximo 1 (um) ano a partir da aprovação do Estatuto em Assembleia e seu registro em cartório para elaborar e submeter à Assembleia Geral o Regimento Interno de que trata este Estatuto.
Art.44. O exercício fiscal terminará em 29 de abril de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
Art. 45 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria com o concurso dos Conselhos da Associação Potiguar dos Trabalhadores da Educação Integral - ASPOTEI e, em situações especiais, a juízo da Diretoria e do Conselho Consultivo, pela Assembleia Geral.
29 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA VIEIRA DE MELO
PRESIDENTE
CLÉCIO ARAÚJO DE LUCENA
ADVOGADO | OAB/RN 14759
Estatuto aprovado em Assembleia Geral no dia 29 de abril de 2025.
Estatuto originalmente disponível em: https://docs.google.com/document/d/1yn_xnZ0nszyWVUCqVvU4-0nRBBTzmNze/edit?usp=sharing&ouid=106849675021422018977&rtpof=true&sd=true